Página 2719 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 28 de Abril de 2017

Em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual, e com supedâneo nos artigos 765, 832, § 1º, e 835, todos da CLT, fixo as seguintes diretrizes para cumprimento da presente decisão:

a) Prazo de 15 dias para pagamento do valor total devido, iniciandose a contagem no dia posterior à data da ocorrência do trânsito em julgado da presente sentença líquida. Desnecessário notificar pessoalmente o ente devedor visto que esse ato resta suprido pela publicação da sentença direcionada ao patrono constituído nos autos.

b) Fixação de multa de 10% sobre o valor total devido em caso de descumprimento do acima estipulado.

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