Página 81 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 28 de Abril de 2017

Vistos, etc.

ISRAEL VIEIRA SARMENTO , já qualificado nos autos, impetra Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar "inaudita altera pars", contra ato praticado pela MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, que diz ser ilegal, nos autos da reclamação trabalhista Nº 010XXXX-12.2009.5.20.0001 e que "(...) determinou o bloqueio mensal de 15% (quinze) por centos dos vencimentos líquidos do Reclamado."

Destaca que o art. 620 do CPC/73 (art. 805 do CPC/15) estabelece que a execução deve ser promovida pelo modo menos gravoso ao executado e não da forma que está sendo conduzida.

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