Página 4308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

competentes, pois se verifica a possibilidade de produção de prova pericial, diante das inúmeras contas apresentadas.

2) Não é inépta a petição inicial que atende aos pressupostos necessários a constituição e desenvolvimento válido do processo, mormente por inexistir o vício previsto no artigo 295, parágrafo único, inciso IV, do Código de Processo Civil. Inexiste cumulação de pedido quando a parte aponta nulidade absoluta que é cognoscível de ofício, do ato de doação voluntária, não convalidada sequer por manifestação jurisdicional.

3) A prescrição da pretensão à condenação, em ação de prestação de contas, segue a previsão legal do artigo 205 do Código Civil, regulada em dez anos contados à partir da data da produção do ato que gerou a violação ao direito.

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