Página 4930 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Estado de São Paulo, que não conheceu o HC n.º 001XXXX-80.2013.8.26.0000, que pleiteava a redução da pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a qual foi imposta ao paciente em razão de condenação pela prática do delito descrito no art. 121, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal.

O recorrente sustenta estar configurado o constrangimento ilegal ao argumento de que não obstante seja adotada a teoria unitária ou monista para o concurso de pessoas, cada agente responde tão somente na medida de sua culpabilidade, nos termos do art. 29 do CP.

Assevera que, de acordo com o art. 29 do CP, deveriam ser separadas as atuações dos que executam materialmente o crime daqueles que apenas colaboram, objetiva ou subjetivamente, para a sua consumação, para a aferição precisa da culpabilidade de cada um, razão pela qual caberia o reconhecimento de sua participação de menor importância, devendo a reprimenda ser reduzida, conforme o art. 29, § 1º, do CP.

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