Página 1147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Novembro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

O recurso especial não merece seguimento.

A essência da controvérsia refere-se à possibilidade de extinção da execução fiscal por inércia da exequente quanto ao impulsionamento do feito.

DA NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC

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