juntados. Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação, dele fazendo constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M.A.O.S.. Após, arquivem-se os autos, procedendose às anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 400XXXX-47.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. H. O. dos S. - - K. C. de A. S. - Vistos. Apresentem os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: ALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 97773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL