modo, diante de várias tentativas frustradas no sentido de que a autora se manifestasse impulsionado o andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do (a) requerente, observando-se a gratuidade. PRIC, arquivando-se oportunamente, após as formalidades de estilo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 141677/SP)
Processo 400XXXX-50.2013.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. C. da S. - - A. A. F. - Ficam as partes intimadas de que os autos serão arquivados em 05 dias. - ADV: ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE DE MORAES (OAB 152886/SP)
Processo 400XXXX-56.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. B. - G. S. B. - *Manifestemse as partes sobre o oficio de fls 61 e seguintes - ADV: EDUARDO ALVES TRINDADE (OAB 217155/SP), ANTONIO CESAR BALTAZAR (OAB 80690/SP)