Página 3737 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

tampouco estabelecer vencimentos. Concluiu por afirmar que a negativa de retribuição financeira, pelo exercício de funções de maior valia que as do cargo efetivo ocupado pelo servidor público, ocasionará enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública que, em situação que não ficou evidenciada como emergencial, locupletou-se de forma gratuita dos serviços funcionâis da demandante. .

Demais disto, a norma inserida no inciso XVII, do art. 117, da Lei nº 8.112/90 ("cometer a. outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias"), não se aplica para o caso dos autos, mas sim para , efeitos da Administração apurar responsabilidades do agente público que autorizou o/desvio de função.

Não houve o necessário enfrentamento desse ponto na peça de recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

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