Página 104 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Março de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

29.6.2011 a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu as penas do Paciente Leandro Moreira das Dores para 8 anos de reclusão e 1200 dias-multa, mantendo as penas fixadas, na sentença, ao Paciente Douglas Moreira das Dores:

“PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALALIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA BASE. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.

1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante quando guardavam e mantinham em depósito mais de um quilo de maconha e cento e sessenta e três gramas de merla, como foi confirmado durante a abordagem policial.

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