Página 399 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Março de 2014

Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 1.046/50.

Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º do CPC.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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