20ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 006/2014
O Dr. HERBERTH COSTA FIGUEIREDO, Promotor de Justiça respondendo pela 20ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III, da Constituição Federal de 1988, e o art. 26, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8625/93) e tendo em vista o encaminhamento da Indicação nº 383/2013 pelo Vereador Pavão Filho, solicitando providências no sentido de serem efetivadas o cumprimento da Legislação Municipal, no âmbito da Saúde Pública nesta capital, Lei Municipal nº 3286/93 (que cria a obrigatoriedade da medição da Pressão Arterial por serviço médico-volante, nos bairros de São Luís), a Lei Municipal n.º 3433/96 (que disciplina a emissão e entrega de autorização e internação hospitalar, para as Unidades Hospitalares da rede Pública, Privada e Filantrópica que integram o Sistema Único de Saúde no Município de São Luís), e a Lei Municipal n.º 34/99 (que torna obrigatório o custeio dos exames e cirurgias determinadas quando da consulta médica oferecida pelo Município de São Luís), instaura o vertente Procedimento Preparatório.