o disposto no art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. 3. Diga a autora sobre o não cumprimento dos AR’s de fls. 75/76. Intimem-se.
ADV: ANDRÉ LUIS DE AMORIM (OAB 026.028/SC)
Processo 005.13.017866-1 - Sustação de Protesto / Cautelar -Requerente: Bascini Distribuidora Ltda - Requerido : Distribuidora de Bebidas F Antonio Chiam - Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 267, I, do CPC. Eventuais custas finais pela parte autora. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante cópia nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.