Página 419 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Abril de 2014

Paulista - - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e outros - Fls. 215/221: Manifeste-se o requerente. Sem prejuízo, indefiro o pedido de fls. 205, pois não esgotados todos os meios para a localização dos confrontantes. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)

Processo 000XXXX-50.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista da Silva - - Julia Cardoso da Silva - Providencie o requerente, no prazo de 30 dias, a identificação georreferenciada do imóvel certificado pelo INCRA, tendo em vista decisão do STJ que dispõe: “O Decreto n. 5.570/2005, que regulamentou a mencionada Lei n. 10.267/2001, estabelece, em seu art. , que a identificação georreferenciada do imóvel rural, nas ações ajuizadas a partir de sua publicação (como no particular), constitui exigência imediata, qualquer que seja a dimensão da área. (...) De fato, da interpretação da norma contida no art. 226 da LRP, infere-se que o mandado judicial, que servirá para registro da sentença de usucapião, necessita conter a exata identificação do imóvel. No particular, essa identificação deve ser obtida a partir dos dados constantes do memorial descritivo georreferenciado, pois se está diante de situação que se amolda à hipótese de incidência do art. 225, § 3º, da LRP: “autos judiciais que versem sobre imóveis rurais”. (REsp 1.123.850/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 27/05/2013). (Nosso destaque Int. - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP)

Processo 000XXXX-38.2010.8.26.0695 (695.10.003270-1) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Mithio Komada - - Eliane Terumi yoshida Komada - Autos com vista sobre certidão de fls. 120 e documentos de fls. 122/123 e 124/125. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), CLAUDIA APARECIDA L T DE MENEZES (OAB 108566/SP)

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