Página 936 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Abril de 2014

INDIVIDUALIZADA REGISTRO NR. 001545/2014 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00. Custas para Recurso

- Réu: R$ 0,00. Custas Devidas pelo Vencido: R$ 0,00. . PROCESSO N.º: 002XXXX-02.2012.4.02.5151 (2012.51.51.023484-7) AUTOR (ES): ANA KARINE SANTOS CONCEIÇAO RÉU (S): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO A I - Relatório 1 - Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. II - Fundamentação 2 - A parte autora postula a concessão de benefício assistencial em razão de ser portadora de deficiência aliada à condição financeira de pobreza em que vive.

3 - A Lei 8.742/1993, em seu art. 20, regulamentando o dispositivo constitucional insculpido no inciso V do art. 203, determina a concessão do benefício assistencial às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem, em ambas as hipóteses, não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

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