Página 187 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 15 de Abril de 2014

Adv: GABRIEL CALEPSO ARCE (OAB 15095/MS)

Intimada a parte requerida da sentença de f. 39: “...Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes A. L. C. M., L. O. C. M., neste ato representados por sua genitora, S. C., e M. V. M., no tocante à guarda dos menores, pensão alimentícia e direito de visitas (fls. 30-32), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 35-36). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do requerente M. V. M., determinando que proceda os descontos referentes aos alimentos conforme o requerimento (fl. 32). Isentos de custas, ante a gratuidade processual. Sem condenação em honorários advocatícios. P. R. I. Certifiquese e arquivem-se.”

Processo 080XXXX-83.2013.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução

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