Página 2454 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2014

Processo 000XXXX-85.2014.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia SA - Daniel Ferrreira da Silva - Fls. 30: “Manifeste-se o requerente face à certidão do sr. Oficial de Justiça de fl.29.(..Deixei de dar integral cumprimento por não ter encontrado o veículo descrito na inicial.”). - Fls. 25: Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo , § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)

Processo 000XXXX-63.2010.8.26.0484 (484.01.2010.000795) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Maximo Diniz - Fls. 95; Vistos. Face ao contido na certidão supra, intime-se a parte credora para que consulte diretamente no site da Arisp a existência de bens em nome da parte devedora, sendo que, em caso positivo, deverá juntar a cópia da matrícula do imóvel que deseja ver penhorada para somente após a lavratura do competente termo é que será promovido, pela serventia, no sistem eletrônico a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Prazo: 60 dias. * Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Processo 000XXXX-70.2013.8.26.0484 (048.42.0130.000930) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Serralheria Bettio LTDA Me e outros - Fls. 83: Considerando-se o fato de que a parte requerida, devidamente citada, nos autos desta ação monitória, não efetuou o pagamento e nem opôs embargos no prazo legal, nos termos do art. 1.102c, do C.P.C., considerando os documentos anexados com a inicial (fls. 24/75), constituo-os em título executivo judicial, promovendose. Transitada esta em julgado, intime-se a devedora, na forma requerida pela credora, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), devendo o autor apresentar o demonstrativo de débito atualizado, observando a Serventia que há diligência depositada e não utilizada pelo Sr. Oficial de Justiça. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, anotando-se que a impugnação somente será admitida após a penhora ou garantia do juízo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)

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