Página 646 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Abril de 2014

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, em não conhecer da apelação, nos termos do voto do relator. EMENTA: PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA3ª CÂMARA CRIMINAL - APELAÇÃO CRIME N.º 1175737-6- DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - VARA ÚNICA APELANTE: CLAITON RAMOS E CLEITON RAMOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

RELATOR: JUIZ JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON1 REVISOR: DESª SÔNIA REGINA DE CASTROAPELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA, VISANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06. ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PRAZO PENAL. PRAZO 05 DIAS.INTEMPESTIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO OBJETIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.Ausente o pressuposto recursal da tempestividade, o recurso não comporta provimento, nos termos do artigo 593, do Código de Processo Penal. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível n.º 1175737-6.

0056 . Processo/Prot: 1175790-3 Apelação Crime

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