Página 196 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 16 de Abril de 2014

mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para ambas as partes. P. R. I. Oportunamente expeça-se mandado de averbação e arquive-se, observadas as cautelas legais.”

Processo 080XXXX-74.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário -Guarda

Reqte: R. da S. O. - Reqdo: G. M. M.

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