mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para ambas as partes. P. R. I. Oportunamente expeça-se mandado de averbação e arquive-se, observadas as cautelas legais.”
Processo 080XXXX-74.2014.8.12.0002 - Procedimento Ordinário -Guarda
Reqte: R. da S. O. - Reqdo: G. M. M.