Página 928 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 16 de Abril de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.

Proc. 001XXXX-47.2014.8.19.0205 - MARIA GORETTI SOARES RUFINO (Adv (s). Dr (a). GLADYS ANUNCIATA DE ARAGAO SCHMIDT X BANCO BRADESCO CARTÕES Despacho: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.

Proc. 001XXXX-90.2014.8.19.0205 - MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (Adv (s). Dr (a). MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA X RS LAFFITTE COMERCIO DE BENS LTDA Despacho: Não vislumbro nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do art. 273, do CPC e art. 83, § 3, do CDC. INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se.

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