arquivamento do feito o mesmo se faz possível, uma vez que não implica na não instauração de procedimento criminal, a medida é tomada para preservar a integridade física da ofendida, e são suficientes para se evitar novas agressões. Intime-se a vítima, Vera Lucia Alves Pacheco, via edital, tendo em vista que a mesma não foi intimada (fl. 23).Por fim, considerando que foi atingido o objeto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 269, I, do CPC.Notifique-se o Ministério Público.P. R. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marciani Gandolfi -Técnica Judiciária, digitei.
Vila Rica - MT, 26 de março de 2014.