Página 7 da Seção 03 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 17 de Abril de 2014

Diário Oficial do Distrito Federal
há 10 anos

O Subsecretário de Politicas e Promoções Culturais desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.000507/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de JOÃO BREYER, no valor de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 13/04/2014, às 9:00 horas, na Quadra 104, na Arena Principal, com duração de 60 minutos, representado exclusivamente por JOÃO MARIAABREU BREYER JUNIOR, CPF nºXXX.012.501-XX, dentro da Programação do Projeto GDF JUNTO DE VOCÊ – ETAPAS RECANTO DAS EMAS E RIACHO FUNDO II, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 11 de abril de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O Subsecretário de Politicas e Promoções Culturais desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.000507/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do Oficineiro SERGINHO SANTOS, no valor de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 13/04/2014, às 9:00 horas, na Quadra 104, na Arena Principal, com duração de 60 minutos, representado exclusivamente pela empresa RICARDO FERREIRAARAUJO-ME, CNPJ nº12.968.544-0001-20, dentro da Programação do Projeto GDF JUNTO DE VOCÊ – ETAPAS RECANTO DAS EMAS E RIACHO FUNDO II, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 11 de abril de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O Subsecretário de Politicas e Promoções Culturais desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.000507/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da Banda COLETIVO TV ASA NORTE, no valor de R$3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 11/04/2014, às 9:00 horas, na Quadra 104, na Arena Principal, com duração de 60 minutos, representado exclusivamente pela empresa PORTAL BSB COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ nº04.091.266/0001-48, dentro da Programação do Projeto GDF JUNTO DE VOCÊ – ETAPAS RECANTO DAS EMAS E RIACHO FUNDO II, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 11 de abril de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

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