Página 14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 22 de Abril de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

(TSE - MS - Mandado de Segurança nº 3554, Rel. Min. José Augusto Delgado, Acórdão de 08/04/2010).

Do aludido precedente, revela-se ainda, que a necessidade imposta aos partidos políticos de atingir o quociente eleitoral para ocupar um dos assentos do Poder Legislativo não ofende o sistema proporcional previsto pela Constituição Federal:

a) o § 2º do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 7.454/85 foi recepcionado, posto que não conflita com os arts. , V, e parágrafo único; , I; , LIV; 14, 45, caput, da Constituição Federal de 1988;

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