presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se o Ministério Público, e a Defensoria Pública, via portal, e caso seja patrocinada por advogado, intime-se via DPJ. Valença (BA), 15 de abril de 2014. ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES Juiz de Direito
ADV: FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB 41130/BA) - Processo 030XXXX-98.2014.8.05.0271 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Jose Carlos Vieira - RÉ: Marisa Jesus de Sousa - Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite-se a requerida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, advertências do art. 285, 319, do CPC.
ADV: FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 109767/MG), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA) - Processo 030XXXX-04.2014.8.05.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Andrea Americo Roberto Marazzi -