Página 108 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2014

presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se o Ministério Público, e a Defensoria Pública, via portal, e caso seja patrocinada por advogado, intime-se via DPJ. Valença (BA), 15 de abril de 2014. ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES Juiz de Direito

ADV: FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB 41130/BA) - Processo 030XXXX-98.2014.8.05.0271 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Jose Carlos Vieira - RÉ: Marisa Jesus de Sousa - Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite-se a requerida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, advertências do art. 285, 319, do CPC.

ADV: FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 109767/MG), IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB 37259/BA) - Processo 030XXXX-04.2014.8.05.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Andrea Americo Roberto Marazzi -

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