e/ou criminal, conforme o caso. 2- O impetrado fica notificado para, no prazo de 10 dias, prestar as informações cabíveis, observando-se o inciso I, do artigo 7º da Lei nº 12.016/09. 3- Deverá a d. Advogada da impetrante comunicar ao Juízo quando da efetiva matrícula. 4- Efetive-se estudo social, em sessenta dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.”(a) Soraia Lorenzi Buso.Juíza de Direito. - ADV: EVELYN ADELLE MACEDO (OAB 340041/SP)
Processo 000XXXX-75.2014.8.26.0554 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - D.C.D. - - E.O.V. - Ordem 496/14: Ciência aos patronos dos requerentes que ficou agendado o dia 28/04/14 às 14 horas, para avaliação técnica, expedido mandado de intimanção, nesta data. - ADV: VIVIANE BERNE BONILHA CAVALIERI (OAB 165515/SP), SALINA LEITE QUERINO (OAB 225871/SP)
Processo 000XXXX-14.2014.8.26.0554 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.S.C.T. - Emende-se a exordial, no prazo legal, visando a regularização do polo passivo. No mais, informe o autor a data de início das aulas na escola referida e se está frequentando alguma outra escola. Int. - ADV: ANA LÚCIA DA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 179383/SP)