PORTARIA Nº 012/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1º Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, § 1, da Lei nº 7347/85 e 114 § 4 da Lei Complementar nº 72/2008,
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em, tese, autoriza o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;