daqueles valores nos termos do art. 633 do CPC,
subsidiariamente aplicado no processo do trabalho por força do
art. 769 da CLT; proceder, a primeira reclamada, à entrega, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da presente
daqueles valores nos termos do art. 633 do CPC,
subsidiariamente aplicado no processo do trabalho por força do
art. 769 da CLT; proceder, a primeira reclamada, à entrega, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da presente