Página 426 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Abril de 2014

daqueles valores nos termos do art. 633 do CPC,

subsidiariamente aplicado no processo do trabalho por força do

art. 769 da CLT; proceder, a primeira reclamada, à entrega, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado da presente

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