Página 472 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Abril de 2014

da data do fato. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Substituição da pena : Incabível em razão do quantitativo de pena. Não há se falar em condenação nos danos civis, pois este pedido não foi formulado explicitamente, não podendo ser concedido de ofício. Considerando que o réu se encontra solto, não subsistindo razões para a decretação da custódia cautelar, defiro o direito de recorrer em liberdade. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. 2) Expeça-se a guia de execução pertinente e o que mais for necessário ao regime ora estabelecido; 3) Em observância ao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao TRE deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15, III, da Constituição Federal. 4) Oficie-se ao órgão encarregado da estatística criminal (CPP, art. 809); 5) Intime-se o condenado para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias; Publique-se. Registrese. Intime-se. CUMPRA-SE. Belém , 16 de abril de 2014 , quarta-feira, às 12h15 . NEWTON CARNEIRO PRIMO Juiz de Direito Auxiliar da Vara de Entorpecentes e Combate ao Crime Organizado e do Mutirão da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, atuando na 9ª Vara Penal e 1ª Vara da Infância e Vara Criminal de Santa Izabel 1 1

PROCESSO: 00099193420068140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/04/2014 DENUNCIADO:MANOEL DOS SANTOS RODRIGUES Representante (s): SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO (ADVOGADO) SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO (ADVOGADO) VÍTIMA:N. M. R. G. VÍTIMA:A. S. T. . Despacho 1) Proceda a juntada do mandado de intimação. 2) Após, retornem conclusos. Belém (PA), 15 de abril de 2014 RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz Substituto Respondendo pela 9ª Vara Penal da Capital

PROCESSO: 00121227720068140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/04/2014 VÍTIMA:P. A. V. DENUNCIADO:FABIO GALVAO DA SILVA. Despacho 1) Dê-se vista a Representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da certidão de fl. 126. 2) Com resposta, retornem conclusos. Belém (PA), 15 de abril de 2014 RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz Substituto Respondendo pela 9ª Vara Penal da Capital

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