Manifestação do MPF às fls. 70/71 contestando as teses defensivas e requerendo a citação por hora certa, na forma do artigo 362 do CPP.
Defesa Preliminar por Jose Camilo Cesário, em cópia, às fls. 72/74 e em original às fls. 76/76/78. Contesta a tese acusatória, arrolando duas testemunhas.
Às fls. 80/83 decisão prevista no artigo 397 do CPP, determinando abertura de vista ao MPF quanto à inquirição das testemunhas residentes em Minas Gerais.