Página 269 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Abril de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

c/c artigos 47 e 48 do CDC, para condenar as rés solidariamente ao pagamento, a título de restituição, da quantia paga pelo autor no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), monetariamente atualizada pela variação da Ufir e acrescidas de juros de 1% ao mês desde 17.01.2012.Condeno ainda as rés, ainda solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 50.000,00 (vinte mil reais) considerando o longo tempo de espera que as rés fizeram o autor suportar, a grande soma em dinheiro envolvida, o fato de o autor se ver privado da utilização da própria embarcação e a frustração da justa expectativa do recebimento da embarcação nova adquirida (e paga). Esse valor será corrigido pela variação da ufir a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data.

Proc. 008XXXX-18.2013.8.19.0001 - VIRGINIA SOUZA FREITAS DE CASTRO (Adv (s). Dr (a). MARCELO PEREIRA REPSOLD (OAB/RJ-078891), Dr (a). AFFONSO ALÍPIO PERNET DE AGUIAR (OAB/RJ-022270) X CONDOMÍNIO DO EDFICIO GARAGEM DE SÃO BENTO, ESPOLIO DE CARLOS PEREIRA DE SOUZA, SANTA BEATRIZ CONSTRUTORA LTDA (Adv (s). Dr (a). DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO (OAB/RJ-052551), Dr (a). FERNANDO ANTONIO MUNIZ DE MEDEIROS (OAB/RJ-085503), Dr (a). FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB/RJ-157204) Despacho: ... Consulto o sistema Bacen e da Light para se verificar eventual novo endereço da representante legal do ESPÓLIO RÉU a fim de evitar futuras alegações de nulidade na hipótese da citação se eeftivar via editalícia. Retornem os autos conclusos no prazo de 72 horas para se verificar a efetividade da medida. Sem prejuízo, junte a serventia o resultado do agravo nº 002XXXX-32.2013.8.19.0001 que ora anexo à contracapados autos.

Proc. 014XXXX-06.2006.8.19.0001 (2XXX.001.1XX015-3) - FABIO ELOY SANTOS (Adv (s). Dr (a). PAULO DANIEL DA SILVA (OAB/RJ-075045) X TELEMAR NORTE LESTE S A (Adv (s). Dr (a). GIBRAN MOYSES FILHO (OAB/RJ-065026) Despacho: À serventia para que certifique a existência de eventual recurso pendente de julgamento junto às instâncias superiores, considerando o andamento processual colacionado a fls. 344.Após, direi sobre pedido de fls. 347.

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