Página 2514 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

- Destarte, não sendo o regime de casamento de separação absoluta, a lei exige a outorga uxória para a alienação de bens imóveis por parte dos cônjuges. Inteligência do artigo 1.647, do CC. Precedentes do STJ.

- Portanto, mantém-se o reconhecimento da nulidade do documento.

- Não restando preenchida a exigência legal do art. 17 do CPC, a condenação por litigância de má fé é medida inviável.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar