- Destarte, não sendo o regime de casamento de separação absoluta, a lei exige a outorga uxória para a alienação de bens imóveis por parte dos cônjuges. Inteligência do artigo 1.647, do CC. Precedentes do STJ.
- Portanto, mantém-se o reconhecimento da nulidade do documento.
- Não restando preenchida a exigência legal do art. 17 do CPC, a condenação por litigância de má fé é medida inviável.