É o relatório.
Conforme relatado, a AUTORA aponta alguns vícios no processo licitatório nº 643/2009 , sobre os quais passo a debruçar-me em análise.
Inicialmente, quanto à não realização da audiência pública exigida pelo art. 39 da Lei nº 8.666/93 antes da publicação do Edital, a omissão está justificada porque não há que se falar em licitações simultâneas ou sucessivas.