Proc. 001XXXX-40.2014.8.19.0205 - PRISCILA FRANÇA MARMELO X EVANDRO LUIZ MOREIRA DA SILVA 32445006848 E OUTRO
Despacho: Venha o novo endereço dos réus. Decorridos 10 dias sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Proc. 001XXXX-12.2014.8.19.0205 - FERNANDO ANTUNES PEIXOTO (Adv (s). Dr (a). JOSÉ LUIZ DE AZEVEDO COSTA (OAB/RJ-013750) X TIM CELULAR S/A Sentença: Ausente o autor na audiência, apesar de intimado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Isento a parte autora das custas de condenação. Defiro o desentranhamento de documentos originais mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquivem-se.