Página 2272 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Junho de 2014

- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares a apreciar e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, não havendo quaisquer causas de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo autor e as possíveis sequelas que impliquem em redução de sua capacidade laborativa. Defiro a realização da prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Dr. Fábio Henrique Mendonça. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00, a serem recolhidos pela Autarquia Federal, nos termos da Resolução nº 558/2007, do CJF. Requisite-se o pagamento. Com o depósito nos autos, intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, intimando-se as partes. Desde logo, aprovo os quesitos formulados pela Autarquia-ré (fls. 33). Intime-se. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP)

Processo 400XXXX-50.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ESTER DO NASCIMENTO CAMARGO - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a capacidade laborativa da autora. Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de outros quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, ficando desde já aprovados os quesitos formulados às fls. 09/10 e 38. Para realização da perícia médica, considerando o Provimento CSM 1626/2009, nomeio o Dr. FÁBIO HENRIQUE MENDONÇA, cujos honorários periciais serão arbitrados e requisitados de acordo com a Resolução 541/2007 do E. C. J. F. Oficie-se ao d. médico solicitando a designação de data, hora e local para realização dos exames pertinentes. Com a data nos autos, intimem-se as partes, sendo a autora, pessoalmente e a autarquia federal, por meio de seus procuradores. Int. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)

Processo 400XXXX-92.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Mery Elen Rosa Lopes - Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. Providencie a requerente a vinda aos autos, no prazo de trinta dias, de declaração de permanência carcerária, nos termos do que dipõe o artigo 80, parágrafo único, da Lei nº 8213/91. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)

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