09.3.2006 no tocante à deliberação para o ajuizamento da ação civil para perda do cargo do impetrante.
Inicialmente, salutar anotar os embargos de declaração são cabíveis quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão sobre o ponto a que deveria pronunciar-se o órgão julgador, ante o permissivo do artigo 535 do Código de Processo Civil, senão vejamos:
“Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”