Página 14 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Junho de 2014

3. No caso do registro facultativo, exclusivamente para fins de mera conservação, o Oficial fará abaixo do registro a seguinte declaração: “registro efetuado, nos termos do art. 127, VII, da Lei de Registros Publicos, apenas para fins de mera conservação, prova apenas a existência, a data e o conteúdo do documento, não gerando publicidade nem efeitos em relação a terceiros”.

Logo, acreditamos que o item 3 é o mais adequado para receber a inclusão da advertência sobre ser o documento uma cópia ou original.

Por fim, a inclusão nas normas de um item a respeito da forma de cobrança dos registros facultativos se mostra desnecessária, já que a tabela em vigor não deixa dúvidas de que o registro para fins de conservação é cobrado por página, no valor de R$ 0,59.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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