PORTARIA Nº 423, DE 22 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.056160/2011-31, resolve:
Art. 1o Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Matos Costa, com sede na Rua 7 de Setembro, 432, Centro, Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.