Página 204 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Julho de 2014

aos autos , à fls. 60/66. - ADV: SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 326681/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)

Processo 006XXXX-40.2011.8.26.0506 (2981/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILBERTO ANDRADE DE ABREU - GAZETA DE RIBEIRÃO - - GABRIELA YAMADA - Fls.56: Preliminarmente, providencie o autor, o depósito do valor necessário da despesa do ato. - ADV: ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), MÁRCIA DE GODÓI CAMARGO (OAB 91457/SP), MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA (OAB 258231/SP)

Processo 006XXXX-30.2005.8.26.0506 (2517/2005) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cesar Paschaol Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Erasmo Francisco Pereira - - Roselaine Cristina Wiezel Terra - Ante os termos da petição de fls. 190/11, proceda-se a substituição processual do polo ativo da execução da sentença para o sub-rogado CÉSAR PASCHOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, fazendo-se as anotações necessárias. Proceda-se a substituição processual do polo passivo da execução de sentença na forma já determinada a fls. 183. Fls. 199/202: Não há erro, omissão ou contradição a ser sanada. Tratando-se de dívida propter rem, e à vista do disposto no artigo 1345 do Código Civil, a responsabilidade quanto ao pagamento de despesas condominiais é do adquirente. Com efeito: COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS E DE ÁGUA, LUZ E GÁS Despesas de água, luz e gás que não foram cobradas na petição inicial Recurso não conhecido nesta parte. DESPESAS CONDOMINIAIS Vencimento anterior à aquisição do imóvel - Mera declaração dos alienantes da inexistência de débito - Ineficácia frente ao condomínio - Responsabilidade do atual proprietário ou do ocupante da unidade condominial - Inadimplemento comprovado - Obrigação que é propter rem Incidência do art. 1.345 do Código Civil Aplicação do art. 252 do RITJSP- Sentença mantida- Recurso conhecido nesta parte e improvido. Apelação: 004XXXX-11.2010.8.26.0577 - Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero - Comarca: São José dos Campos - Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 03/04/2014 - Data de registro: 08/04/2014 - Outros números: 492541120108260577. Fls. 212/213: Reabro aos requeridos o prazo, na forma requerida. Int. - ADV: ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), ERIKA STORTO STEVANELLI (OAB 251941/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP)

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