Página 1634 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Julho de 2014

57 da Lei de Locação, ante a prorrogação da locação por prazo determinado. Pedido de despejo antes do término do prazo expressamente contratado: impossibilidade. Exegese do artigo , parte da Lei 8.245/91. Apelação adesiva do réu: busca a aplicação das penas por litigância de má-fé ao autor. Ausentes os requisitos do artigo 17 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido (Ap. n. 001XXXX-53.2011.8.26.0302, 32ª Câm. Rel. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 01.8.2013). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de despejo por denúncia vazia movida por VASCO DE JESUS RODRIGUES em face de MANFRED BASCHNY e, em consequência, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, libere-se ao autor o valor da caução, salvo o montante necessário à quitação das verbas de sucumbência. P.R.I.C. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE (OAB 222055/SP)

Processo 004XXXX-88.2013.8.26.0002 - Despejo - Locação de Imóvel - Vasco de Jesus Rodrigues - Manfred Baschny e outro - “Caso haja recurso, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Preparo: R$ 597,80. Porte de remessa e retorno: R$ 29,50 por volume.” - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE (OAB 222055/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)

Processo 004XXXX-05.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a ré, ora apelante as custas de porte/remessa referentes ao 2º volume dos autos.Prazo: 05 dias. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)

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