Página 496 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 10 de Julho de 2014

data de admissão 13/02/2012 e de saída 14/12/2013, a função de Agente de Portaria e a remuneração correspondente a R$ 772,20 (setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo.

Para fins de liquidação, observar-se-á a evolução salarial do obreiro, conforme contracheques anexados aos autos. Para cálculo da multa do art. 477, '81, da CLT, observar-se-á a remuneração média correspondente a R$ 1.166,64.

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Pleiteia o autor os benefícios da justiça gratuita, alegando para tanto ser juridicamente pobre.

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