Julgamento: 20/03/2007, DJU 19/04/2007, p. 315)
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. REQUISITOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 8.212/91. REGISTRO NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO REQUERIMENTO.
1. A partir do advento da Constituição da República de 1988, as contribuições previdenciárias readquiriram a natureza jurídica de tributo, o que importa na regulamentação da questão pelo artigo 173, do Código Tributário Nacional. Inteligência da Súmula Vinculante nº 08 do E. Supremo Tribunal Federal.