Página 1786 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Julho de 2014

e Condutas Afins - MARIO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR - Vistos. Recebi os autos em 3/06/2014. Encaminhe-se cópia do v. Acórdão e da certidão de seu trânsito em julgado aos autos da execução criminal em trâmite neste juízo. Após, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao MP. P.I. - ADV: ANTONIO PARRA ALARCON (OAB 115025/SP)

Processo 000XXXX-18.2013.8.26.0153 (015.32.0130.006949) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Jaime da Cruz Souza - - Robson Santos da Silva - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação a fim de: a) condenar JAIME DA CRUZ SOUZA, qualificado nos autos, às penas de dois (2) anos de reclusão e duzentos (200) dias-multa com valor unitário mínimo, por incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. b) condenar ROBSON SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, às penas de dois (2) anos de reclusão e duzentos (200) diasmulta com valor unitário mínimo, por incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Os réus deverão cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente no regime FECHADO (art. , § 1º, da Lei nº 8.072/90). Presos em flagrante delito e diante da sentença condenatória não há razão para os réus serem colocados em liberdade. Recomendem-se, pois, no presídio onde se encontram. Acrescento que há necessidade da prisão dos réus a fim de resguardar a ordem pública, evitando a reiteração criminosa e resgatando a estabilidade social diante da gravidade que representa, nos dias atuais, o tráfico de drogas, crime que impulsiona os delitos contra o patrimônio e os praticados com violência contra a pessoa. Após o trânsito em julgado, comunique-se o Cartório Eleitoral. P. R. I. C. - ADV: PAOLA FERNANDES SIMÕES LEMOS DA SILVA (OAB 190304/SP)

Processo 000XXXX-18.2013.8.26.0153 (015.32.0130.006949) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Jaime da Cruz Souza - - Robson Santos da Silva - Vistos. Recebi os autos em 30/06/2014. 1 - Providencie a Serventia a intimação da defensora do corréu Robson Santos da Silva, da sentença proferida. 2 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo corréu Jaime da Cruz Souza (fls. 165), bem como pelo seu defensor (fls. 172). 3 -Expeça-se, ao juízo da execução, a guia de recolhimento provisória do corréu recorrente. 4 - Dê-se vista ao defensor do corréu recorrente para apresentação das razões do recurso no prazo legal. P.I. - ADV: SEBASTIAO MARCOS GUIMARAES ARANTES (OAB 18942/SP), PAOLA FERNANDES SIMÕES LEMOS DA SILVA (OAB 190304/SP)

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