O apelado apresentou contrarrazões, requerendo o não provimento do recurso (fls. 53/61).
Vieram os autos a esta Corte.
Em 28/11/2013, determinei a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos dos artigos 71 e 77 da Lei 10.741/2003, para manifestação (fl. 63).