Página 118 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Julho de 2014

No mesmo sentido as decisões desta Corte:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃOCONHECIMENTO DO RECURSO.

Ausente a certidão de intimação na petição do agravo e inexistindo outra peça que comprove a tempestividade do recurso, não se conhece do recurso por deficiência de formação, por ausência de pressuposto de admissibilidade. (Agravo, N. 10100119990023452, Rel. Des. Kiyochi Mori, J. 18/11/2008) Assim, por não se poder aferir a tempestividade do recurso por outro meio, diante da ausência de peça obrigatória descrita no artigo 525 do CPC, tenho que este recurso é manifestamente inadmissível, razão pela qual nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.

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