Página 2758 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Julho de 2014

Consolim)

Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À

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