Página 205 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Julho de 2014

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 210 E 353 DO STJ. PRAZO TRINTENÁRIO. ART. 40, § 4º, LEI 6.830/80.

I - O Superior Tribunal de Justiça já sumulou que "as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" (Súmula n. 353); e que "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos" (Súmula 210/STJ).

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