INTIMAÇÃO
Finalidade: intimação da parte autora, na pessoa do seu advogado, CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO OAB/MA 8419 do despacho proferido pelo MM. Juiz à fl. 13, cujo o teor é o que segue: “ Vistos. Diante do valor atribuído à causa, processese pelo rito comum sumário. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.Cite-se o réu para responder aos termos da ação, e intime-o, com a advertência do art. 277, § 2º, do CPC, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência de conciliação que designo para o dia 26 de agosto de 2014, às 15h30min, oportunidade em que, não obtido acordo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, desde que por meio de advogado.Segue adiante requisição de extrato bancário dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta demanda.Int. Tuntum/MA, 9 de julho de 2014. Edmilson da Costa Lima .Juiz de Direito”, nos autos mencionado.
Tuntum/MA, 21 de julho de 2014.