Página 1283 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Julho de 2014

da Lei 5.478/68).Designo o dia 26 de agosto de 2014,às 8h45min para a audiência de conciliação, instrução e julgamento , na forma estabelecida na Lei nº 5.478/68.Cite-se o réu, pela via postal, para comparecer a audiência, ciente de que não havendo acordo, poderá oferecer contestação oral ou por escrito, podendo, ainda, apresentar provas documentais e testemunhais , acrescentando na carta citatória que o não comparecimento importará em revelia (art. e da Lei 5.478/68).Intimem-se as autoras, na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareça à audiência, acompanhada de testemunhas, independente de prévio depósito do rol, advertindo-lhe que o não comparecimento importará no arquivamento do processo. (art. e 8 º da Lei 5.478/68).Ciência ao membro do Ministério Público.Int.Tuntum/MA, 9 de julho de 2014. Edmilson da Costa Lima. Juiz de Direito”, nos autos mencionado.

Tuntum/MA, 21 de julho de 2014.

Ailson Alves Lustrosa

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