nomeado perito. Vindo o laudo, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 5 dias. Cientifique-se o perito do disposto no art. 339 do CPC. Recomendo à direção do Cartório que pratique os atos ordinatórios previstos no art. 124 das DGJ. Rolim de Moura-RO, sexta-feira, 4 de julho de 2014.Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Proc.: 005XXXX-43.2003.8.22.0010
Ação:Execução de Título Extrajudicial