Página 528 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Julho de 2014

(HC 102193/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ de 22/03/2010). Em outro precedente, ficou consignado que Não há violação aos princípios do juiz natural, da legalidade, da indelegabilidade da jurisdição e da perpetuatio jurisdicionis - art. 87 do CPC, nos casos de redistribuição de processos em decorrência da criação de novas varas (...). Diante desse quadro, deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para dar prosseguimento a esta execução.Nessa linha, determino a remessa dos presentes autos para redistribuição à 1ª

Vara Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil.Preclusa esta decisão, o que a Secretaria da Vara certificará, e feitas as anotações de estilo, cumprase.

0004298-66.2XXX.403.6XX4 (2002.61.04.004298-2) - OURO FINO ARTES GRAFICAS LTDA (SP099646 -CLAUDIO CANDIDO LEMES) X FAZENDA NACIONAL

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