Página 345 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2014

ALVES (OAB 233651/SP), CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP)

Processo 000XXXX-51.2006.8.26.0278 (278.01.2006.002702) - Procedimento Sumário - Sociedade Educacional Soibra S/c Ltda - Daniel Farias Guimarães - (tópico final da sentença): Assim, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar a parte autora o valor reclamado na inicial relativo à prestação de serviços educacionais, corrigidos monetariamente pela tabela prática e juros de mora tudo desde a citação. O réu arcará com custas, despesas e honorários que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. VALOR TOTAL DE r$130,20 (preparo no valor de R$100,70 mais porte de remessa/retorno no valor de R$29,50 por volume - 01). - ADV: JOSÉ CARLOS SPANO VIDAL (OAB 3259/PR), VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP), PATRICIA CURVELLO TEIXEIRA CERRETTI (OAB 177325/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)

Processo 000XXXX-19.2010.8.26.0278 (278.01.2010.002805) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.M.Q. - D.S.S.J. - (tópico final da sentença): Pelo exposto, julgo PROCEDENTE com resolução de mérito o pedido de guarda do menor, D.S.Q., qualificado nos autos, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, com direito de visitas à requerida. Lavre-se o respectivo termo de guarda. P. R. I. C. VALOR TOTAL DE R$130,20 (preparo no valor de R$100,70 mais porte de remessa/retorno no valor de R$29,50 por volume - 01). - ADV: NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP)

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